Regulamentos
Abaixo regulamentos e informações sobre cada item necessário em um Alojamento Local
Equipamentos obrigatórios
Os estabelecimentos de alojamento local devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e do regulamento técnico constante da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.
Nossos Kit Alojamento Local COMPLETO possuem todos os itens requisitados pela lei. Desde os equipamentos contra incêndio como extintores e mantas ignifugas até o Livro de informações. Temos produtos para todas as tipologias de apartamentos, desde T0s a T4.
Extintores
O extintor ABC é o mais utilizado dado a sua polivalência. É indicado principalmente em prédios com escritórios, em edifícios com baixo risco de incêndio e em automóveis, uma vez que a sua ação incide na extinção de fogos:
- Os tipos de extintores mais indicados são os de pó ABC.
- Exige de uma revisão anual.
- Deve ser fixado a parede.
- O tamanho varia conforme a tipologia do apartamento.
Vendemos extintores para todos os tipo de Alojamento Local.
Manta de incêndio
- A manta Ignífuga, também conhecida como manta abafa fogos, manta antifogo ou manta corta fogo, é a solução ideal para proteger a sua cozinha.
- O Decreto-Lei n.62/2018 determina que todos os alojamentos locais são obrigados a ter uma na cozinha.
Vendemos mantas para Alojamento Local.
Primeiros Socorros
De acordo com as indicações da Direcção Geral de Saúde, o conteúdo mínimo de uma caixa de primeiros socorros, assinalada com dístico adequado: cruz branca sobre fundo verde, e que deverá consistir em:
- Compressas de diferentes dimensões
- Pensos rápidos
- Rolo adesivo
- Ligadura não elástica
- Solução anti-séptica
- Álcool etílico 70%
- Soro fisiológico
- Tesoura de pontas rombas
- Pinça
- Luvas descartáveis em latex
- Inventário de conteúdo
Vendemos kit de primeiros socorros para Alojamento Local.
Sinaléticas
A sinalização apresentada é a obrigatória para Alojamentos Locais com capacidade até 10 utentes.
- A única placa fotoluminescente de sinalização de extintor é obrigatória e deve ser colocada a 1,40m do extintor.
- O sinal fotoluminescente deve ser colocado a 2m de altura, junto à manta.
- O sinal de cruz branca sobre fundo verde pode estar colocado directamente na caixa de primeiros socorros, caso a mesma esteja visível.
- De acordo com a legislação aplicável ao Alojamento Local, Decreto-lei 128/2014, Artigo 13.º, relativo aos requisitos de segurança, é obrigatória a Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores.
Vendemos sinaléticas para Alojamento Local.
Placa Alojamento Local
- Com excepção dos registos AL na modalidade Moradia, todos os AL devem afixar a placa identificativa homologada na porta principal do estabelecimento.
- De acordo com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro, os estabelecimentos de AL nas modalidades de quartos, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem devem dispor de placa identificativa junto à entrada do estabelecimento.
Vendemos Placas AL para Alojamento Local.
Seguro Multirisco
- O Seguro de Responsabilidade Civil Alojamento Local garante os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e terceiros decorrente do exercício da atividade da prestação de serviços de alojamento.
- Este seguro de Responsabilidade civil de Alojamento Local dá cumprimento integral ao disposto no Art. 13-A do DL 62/2018 e está disponível em duas opções, com a contratação mínima com Limite de Indemnização de €75.000,00.
Livro de Reclamações
- O DL n.º 156/2005, de 15 de Setembro estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
- A sinalética do Livro de Reclamações, deve encontrar-se afixada no apartamento, em local bem visível, preenchida com os seguintes dados:
- ENTIDADE COMPETENTE: ASAE
- MORADA: Rua Rodrigo da Fonseca nº73, 1269-274 Lisboa
Ao abrigo da Lei 62/2018, com efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2020, o Livro de Informações do AL passa a ser obrigatório em todos os Alojamentos Locais em atividade.
Vendemos Livro de Informação para Alojamento Local.